Serviços Jurídicos Extrajudiciais
Usucapião, Inventário e Divorcio extrajudicial no NCPC
Seguindo uma tendência de desjudicialização trazida pelo Novo Código de Processo Civil trouxe como novidade a possibilidade de processar o usucapião, inventário e o divórcio através da via extrajudicial.
Diminuir a quantidade ações judiciais, além de contribuir desafogar o Judiciário, evita que advogados (e clientes) esperem anos e anos pela solução do seu problema jurídico. Afinal, sabemos quanto tempo demora um processo na via judicial.
Entretanto, essa nem sempre é a melhor opção é deve ser analisado por um advogado experiente e que não se deixe levar pelas facilidades.
Esses quatro anos de vigência do Novo Código de Processo Civil me trouxe experiências boas no procedimento porque sempre selecionei quais se enquadrariam melhor no procedimento e quais necessitam do procedimento judicial.
É verdade que o usucapião, inventário e o divórcio devem preencher alguns requisitos legais, para que possa ser utilizado esse procedimento, por isso o interessado deve sempre submeter o processo à análise de seu advogado de confiança e deixar que esse profissional indique a melhor solução para o caso.
O profissional irá acompanhar todo o procedimento extrajudicial, inclusive elaborar a minuta da escritura e não o escrevente, e o advogado não pode ser indicado pelo cartório ou ser empregado dele, o advogado deve ser sempre o profissional de confiança do interessado.
O Advogado deve preparar os principais tópicos e o tabelião converter a minuta em escritura.
Porque estou falando isso, muitas vezes deixado ao crivo exclusivo do tabelião ou auxiliar é ele quem analisará questões importantes para o interessado, como isenção de imposto, custas e até a justiça gratuita, correta partilha de bens entre outras, que na realidade deveriam ser analisadas pelo advogado de confiança.
A garantia constante no artigo. 5º, LXXIV de nossa Carta Magna, prevê- assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo constitucional aponta, a partir da noção de integralidade, ser necessário disponibilizar aos desfavorecidos economicamente não só a via judicial, mas também outros meios jurídicos que se revelem necessários para o acesso à ordem jurídica justa.
Por outro lado, cabe também ao Advogado proceder a correta divisão de bens e a análise de isenções no Inventário. Alguns cartórios mantém advogados, no seu quadro de pessoal, para suprir a exigência legal, deixando por conta do Tabelião a preparação da minuta.
Não aceite essa situação procure sempre um advogado de confiança para orientá-lo corretamente nos procedimentos extrajudiciais e denuncie essa pratica ilegal para a OAB.